TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-374/2002-006-15.40, Magistrado Responsável Juiz Convocado José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Nº SentençaAIRR-374/2002-006-15-40.6
Ator: Município de Araraquara
Demandado:Cristiane Rodrigues
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58063437
Id. vLex: VLEX-58063437
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTE PÚBLICO. O acórdão regional está em absoluta consonância com o item IV da Súmula 331 desta C. Corte, daí por que incensurável o despacho agravado, na forma dos §§ 4º e 5º do art. 896 da CLT. Agravo improvido.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-374/2002-006-15-40.6 de 5ª Turma, de 10 Agosto 2005
TST - AIRR - 374/2002-006-15-40.6 - Data de publicação: 02/09/2005
PROC. Nº TST-AIRR-374/2002-006-15-40.6fls.1PROC. Nº TST-AIRR-374/2002-006-15-40.6A C Ó R D Ã O5ª TurmaJCJCP/fsAGRAVO DE INSTRUMENTO EM REC...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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