TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AIPS-1005/2004-004-06.40, Magistrado Responsável Juiz Convocado Walmir Oliveira da Costa
Nº SentençaAIRR-1005/2004-004-06-40.9
Ator: José Moacir de Souza
Demandado:Gerdau Açominas S.A.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58063711
Id. vLex: VLEX-58063711
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. MULTA DO FGTS. DIFERENÇAS DECORRENTES DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO. Decisão recorrida proferida em sintonia com o contido na Orientação Jurisprudencial nº 344 da SDI-1 desta Corte, uma vez que a ação foi proposta após o biênio a contar da LC nº 110/01. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-1005/2004-004-06-40.9 de 5ª Turma, de 14 Setembro 2005
TST - AIRR - 1005/2004-004-06-40.9 - Data de publicação: 30/09/2005
PROC. Nº TST-AIRR-1005/2004-004-06-40.9fls.1PROC. Nº TST-AIRR-1005/2004-004-06-40.9A C Ó R D ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui