Acórdão Inteiro Teor nº RXOFeROAR-6338/2003-909-09-00.8 de , de 13 Setembro 2005

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº AR-6338/2003-909-09.00, Magistrado Responsável Ministro José Simpliciano Fontes de F. Fernandes
Nº SentençaRXOFeROAR-6338/2003-909-09-00.8
Ator: Município de Ponta Grossa
Demandado:Iolanda de Paula Bolú
Articular como: http://br.vlex.com/vid/58063798
Id. vLex: VLEX-58063798

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Resumo:

REMESSA EX OFFICIO. AÇÃO RESCISÓRIA. ARTIGO 475, § 2°, DO CPC. DIREITO CONTROVERTIDO QUE NÃO EXCEDE O VALOR DE 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. DESCABIMENTO. Este c. Tribunal firmou entendimento no sentido de que o artigo 475, § 2°, do CPC, introduzido pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001, aplica-se subsidiariamente ao Processo do Trabalho, de forma que, nas decisões proferidas contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, e as respectivas autarquias e fundações de direito público, não haverá reexame necessário quando a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos (Súmula 303/TST). Na hipótese vertente, o Autor da Rescisória, fixando o importe do direito controvertido, deu à causa o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), quantia que, frise-se, não restou impugnada pela Ré, impondo-se, por conseguinte, o não-conhecimento da Remessa de Ofício. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO RESCISÓRIA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. ERRO GROSSEIRO. Contra v. acórdão Regional que julga Ação Rescisória, cabe Recurso Ordinário e não o Recurso de Revista, cuja finalidade é atacar decisão do TRT, proferida em grau de Recurso Ordinário em dissídio individual, conforme o disposto no caput do artigo 896 da CLT. In casu, a interposição de Recurso de Revista, com fundamento em violação legal e divergência jurisprudencial, bem como expressa remissão ao artigo 896 da CLT, configura erro grosseiro, em face da clareza do artigo 895, -b-, da CLT, no sentido de ser cabível o Recurso Ordinário das decisões definitivas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, como no caso da Ação Rescisória. Inviável, pois, a aplicação do princípio da fungibilidade. Recurso do Autor não conhecido.

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº RXOFeROAR-6338/2003-909-09-00.8 de , de 13 Setembro 2005

TST - RXOF e ROAR - 6338/2003-909-09-00.8 - Data de publicação: 30/09/2005

PROC. Nº TST-RXOF e ROAR-6338/2003-909-09-00.8

fls.1

PROC. Nº TST-RXOF e ROAR-6338/2003-909-09-00.8

A C Ó R D Ã O

SBDI-2

JSF/RPR/sm/mpa

REMESSA EX OFFICIO. AÇÃO RESCISÓRIA. ARTIGO 475, § 2°, DO CPC. DIREITO CONTROVERTIDO QUE NÃO EXCEDE O VALOR DE 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. DESCABIMENTO. Este c. Tribunal firmou entendimento no sentido de que o artigo 475, § 2°, do CPC, introduzido pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001, aplica-se subsidiariamente ao Processo do Trabalho, de forma que, nas decisões proferidas contra ...



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