TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-1742/1999-010-02.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado José Antônio Pancotti
Nº SentençaRR-1742/1999-010-02-00.2
Ator: Orlando Campos
Demandado:Sociedade Educacional Soibra S/C Ltda.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58064163
Id. vLex: VLEX-58064163
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DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - ESPECIFICIDADE. Específico é o aresto que, embora contendo todas as premissas fático-jurídicas do acórdão recorrido, sobre um mesmo dispositivo da Constituição e/ou de lei, apresenta solução jurídica diversa. Inteligência da Súmula nº 296 do TST. Recurso de revista não conhecido.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-1742/1999-010-02-00.2 de 4ª Turma, de 26 Outubro 2005
TST - RR - 1742/1999-010-02-00.2 - Data de publicação: 11/11/2005
PROC. Nº TST-RR-1742/1999-010-02-00.2fls.1PROC. Nº TST-RR-1742/1999-010-02-00.2A C Ó R D Ã O4ª TurmaJCJP/GP/ncpDIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - ESPECIFICIDADE. Específico é o aresto que, embora contendo todas as premissas fático-jurídicas do acórdão recorrido, sobre um mesmo dispositivo da Constituição e/ou de lei, apresenta solução jurídica diversa. I...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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