Acórdão Inteiro Teor nº ROMS-1117/2003-000-05-00.4 de , de 08 Novembro 2005

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº MS-1117/2003-000-05.00, Magistrado Responsável Ministro José Simpliciano Fontes de F. Fernandes
Nº SentençaROMS-1117/2003-000-05-00.4
Ator: Banco Mercantil do Brasil S.A.
Demandado:Carlos Roberto dos Santos
Articular como: http://br.vlex.com/vid/58064275
Id. vLex: VLEX-58064275

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Resumo:

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE AUTENTICAÇÃO NAS CÓPIAS TRAZIDAS COM A INICIAL, INCLUSIVE, NO ATO COATOR. Imprescindível a juntada na petição inicial da prova documental devidamente autenticada, nos termos do artigo 830 da CLT. Inaplicável o disposto no artigo 284 do CPC, por ser exigida, no Mandado de Segurança, prova pré-constituída (Súmula 415 do TST). Ressalte-se ainda que, in casu, ao contrário do que ocorre com o agravo de instrumento, não há previsão legal para que, em caso de declaração de autenticidade pelo próprio advogado, seja dispensada a formalidade exigida no artigo 830 da CLT. Processo extinto, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 267, inciso IV, do CPC.

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº ROMS-1117/2003-000-05-00.4 de , de 08 Novembro 2005

TST - ROMS - 1117/2003-000-05-00.4 - Data de publicação: 03/02/2006

PROC. Nº TST-ROMS-1117/2003-000-05-00.4

fls.1

PROC. Nº TST-ROMS-1117/2003-000-05-00.4

A C Ó R D Ã O

SBDI-2

JSF/JD/sm/mp

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE AUTENTICAÇÃO NAS CÓPIAS TRAZIDAS COM A INICIAL, INCLUSIVE, NO ATO COATOR. Imprescindível a juntada na petiçã...



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