TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-1054000/2002.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Maria Doralice Novaes
Nº SentençaAIRR-55660/2002-900-04-00.0
Ator: IOB - Informações Objetivas e Publicações Jurídicas Ltda.
Demandado:Humberto Costa Galho
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58064763
Id. vLex: VLEX-58064763
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JUNTADA DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. Tendo a parte deixado de prequestionar o Órgão Julgador acerca de dispositivo constitucional tido como violado, a revista não merece processamento ante o óbice da Súmula nº 297 do TST. Agravo de instrumento não provido.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-55660/2002-900-04-00.0 de 4ª Turma, de 14 Dezembro 2005
TST - AIRR - 55660/2002-900-04-00.0 - Data de publicação: 24/02/2006
PROC. Nº TST-AIRR-55660/2002-900-04-00.0fls.1PROC. Nº TST- AIRR-55660/2002-900-04-00.0A C Ó R D Ã O4ª TurmaJCMDN/JW/mmrAGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JUNTADA DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. Tendo a parte deixado de prequestionar o Órgão Julgador acerca de disposi...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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