TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-627/2003-026-03.40, Magistrado Responsável Juiz Convocado José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Nº SentençaAIRR-627/2003-026-03-40.2
Ator: Pronova Transportes Ltda.
Demandado:VVT - Vital Vargas Transportes Ltda. / Leonardo Luiz dos Santos Filho
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58064802
Id. vLex: VLEX-58064802
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. Inadmissível agravo de instrumento subscrito por advogado que não detém instrumento de mandato válido nos autos, já que não se concede prazo para regularizar a representação em fase recursal (Súmulas 164 e 383 do TST). Agravo não conhecido.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-627/2003-026-03-40.2 de , de 13 Dezembro 2005
TST - AIRR - 627/2003-026-03-40.2 - Data de publicação: 10/03/2006
PROC. Nº TST-AIRR-627/2003-026-03-40.2fls.1PROC. Nº TST-AIR...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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