TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-1000011/1997.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Luiz Antonio Lazarim
Nº SentençaAIRR-79239/2003-900-04-00.5
Ator: Banco Santander Meridional S.A.
Demandado:Glessi Isabel Morais Teixeira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58065093
Id. vLex: VLEX-58065093
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE CONTRADITA. O processamento do recurso de revista encontra-se elencado nas hipóteses contidas nas alíneas -a- e -c- do artigo 896 da CLT. A Súmula nº 359 do TST, mencionada pelo Agravante à fl. 531, não é pertinente à questão ora em debate, e, por isso, não há falar em divergência jurisprudencial. O aresto colacionado à fl. 531 é oriundo do STF, em total desatenção à alínea -a- do artigo 896 da CLT. HORAS EXTRAS. Tendo o acórdão regional, com fulcro no conjunto fático-probatório produzido nos autos, concluído pela infidelidade dos registros escritos, a revista não merece ter curso, por divergência jurisprudencial - Súmula nº 126 do TST. DESCONTOS FISCAIS. DEVOLUÇÃO. A matéria em debate encontra-se superada pela Súmula nº 368, inciso I, do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-79239/2003-900-04-00.5 de 4ª Turma, de 22 Fevereiro 2006
TST - AIRR - 79239/2003-900-04-00.5 - Data de publicação: 17/03/2006
PROC. Nº TST-AIRR-79239/2003-900-04-00.5fls.1PROC. Nº TST-AIRR-79239/2003-900-04-00.5A C Ó R D Ã O4ª TurmaJCLAL/chm/fmAGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE CONTRADITA. O processamento do recurso de revista encontra-se elencado nas hipóteses contidas n...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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