TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº ROPS-263/2003-096-15.00, Magistrado Responsável Ministro José Simpliciano Fontes de F. Fernandes
Nº SentençaRR-263/2003-096-15-00.1
Ator: Sifco S.A.
Demandado:Daniel Calcenoni
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58065272
Id. vLex: VLEX-58065272
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PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Da leitura da sentença, mantida pelo Tribunal Regional pelos próprios fundamentos, verifica-se que a matéria veiculada foi adequadamente apreciada. Logo, a tutela jurisdicional foi entregue de forma completa. Incólume o art. 93, IX, da Constituição Federal. PRESCRIÇÃO. FGTS. MULTA DE 40%. SUMARÍSSIMO. Inviável o conhecimento do Apelo ao argumento de violação dos arts. 5°, II, e 7º, XXIX, da Constituição Federal, pois, se configurada, é indireta e reflexa, o que não se coaduna com os termos do art. 896, § 6º, da CLT. Outrossim, não há que se falar em contrariedade às Orientações Jurisprudenciais 243 e 254 da SBDI-1 do TST, esta última cancelada em razão da sua incorporação à Orientação Jurisprudencial 42 da SBDI-1 desta Corte, porquanto não têm afinidade com os fundamentos do acórdão regional, uma vez que dispõem sobre a prescrição relativa ao direito de reclamar diferenças salariais decorrentes de planos econômicos e sobre a base de cálculo da multa do FGTS, respectivamente, questões diversas da debatida nestes autos. VIOLAÇÃO AO ATO JURÍDICO PERFEITO. Em atenção à necessidade de lesão direta e literal às normas constitucionais, tem-se por impertinente a remissão ao art. 5º, incisos II e XXXVI, da Constituição Federal, em razão de a controvérsia estar circunscrita à interpretação de legislação infraconstitucional, notadamente a Lei Complementar 110/2001 (artigo 896, § 6º, da CLT). Recurso não conhecido.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-263/2003-096-15-00.1 de 2ª Turma, de 15 Março 2006
TST - RR - 263/2003-096-15-00.1 - Data de publicação: 28/04/2006
PROC. Nº TST-RR-263/2003-096-15-00.1fls.1PROC. Nº TST-RR-263/2003-096-15-00.1A C Ó R D Ã O2ª TurmaJSF/BSA/afs/sgcPRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Da leitura da sentença, mantida pelo Tribunal Regional pelos próprios fundamentos, verifica-se que a matéria veiculada foi adequadamente apreciada. Logo, a tutela jurisdicional foi entregue de forma completa. Incólume o art. 93, IX, da Constituição Federal.PRESCRIÇÃO. FGTS. MULTA DE 40%. SU...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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