TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-952/2003-013-10.40, Magistrado Responsável Juiz Convocado Guilherme Augusto Caputo Bastos
Nº SentençaAIRR-952/2003-013-10-40.0
Ator: Euroam - Instituto Euro-Americano de Educação, Ciência e Tecnologia
Demandado:Cláudia Regina Farias de Almeida
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58065707
Id. vLex: VLEX-58065707
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERVALO INTRAJORNADA NÃO USUFRUÍDO. REMUNERAÇÃO COM O ACRÉSCIMO DO ADICIONAL DE 50%. ARTIGO 71, § 4º, DA CLT. OFENSA. NÃO-CONFIGURAÇÃO. Não se há falar em mácula ao artigo 71, § 4º, da CLT, mas sim em sua correta aplicação pela decisão do Regional que externa o entendimento no sentido de que o empregador deve remunerar o intervalo intrajornada não concedido com o acréscimo de 50%, encontrando-se a mesma, aliás, em harmonia com o Tema nº 307 da Orientação Jurisprudencial da SBDI-1. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-952/2003-013-10-40.0 de 1ª Turma, de 19 Abril 2006
TST - AIRR - 952/2003-013-10-40.0 - Data de publicação: 05/05/2006
PROC. Nº TST-AIRR-952/2003-013-10-40.0fls.1PROC. Nº TST-AIRR-952/2003-013-10-40.0A C Ó R D Ã O1ª TurmaJCGB/naAGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERVAL...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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