TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-986/2002-036-23.40, Magistrado Responsável Juíza Convocada Maria de Assis Calsing
Nº Sentença ou AcórdãoA-AIRR-986/2002-036-23-40.7
Actor: Martins Comércio e Serviços de Distribuição S.A.
Demandado:Gilberto Penhavel Marmos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58065729
Id. vLex: VLEX-58065729
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - DATA DE PROTOCOLO DO RECURSO DE REVISTA ILEGÍVEL - DATA DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DATA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE REVISTA EXPRESSOS NA DECISÃO DENEGATÓRIA - IRREGULARIDADE DE FORMAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE TRASLADO DA CÓPIA DO ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DECISÃO-AGRAVADA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. 1. A decisão-agravada denegou seguimento ao Recurso de Revista, ante a ilegibilidade da data do seu protocolo. 2. Todavia, constando da decisão denegatória do Recurso de Revista a data de publicação do acórdão regional proferido em sede de Embargos de Declaração, bem como a data de interposição do Apelo, restam configurados os elementos necessários à apreciação da sua tempestividade. 3. Ocorre que, ante os termos da decisão denegatória, resta evidenciada a oposição de Embargos de Declaração. Entretanto, a cópia da referida peça não foi acostada aos autos, apesar de ser de traslado essencial ao deslinde da controvérsia, a teor do art. 897, § 5º, II, da CLT. 4. Não tendo sido trasladada peça essencial, o Agravo de Instrumento não enseja admissão, porquanto irregularmente formado, devendo ser mantida a decisão agravada, por fundamento diverso. Agravo desprovido, por fundamento diverso.
Acórdão Inteiro Teor nº A-AIRR-986/2002-036-23-40.7 de 4ª Turma, de 03 Maio 2006
TST - A-AIRR - 986/2002-036-23-40.7 - Data de publicação: 19/05/2006
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