TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-952/2003-018-10.00, Magistrado Responsável Ministro Carlos Alberto Reis de Paula
Nº SentençaA-RR-952/2003-018-10-00.8
Ator: Brasil Telecom S.A. - Telebrasília
Demandado:Cláudia Maria Nogueira e Outros
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58065797
Id. vLex: VLEX-58065797
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AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. EXPURGOS. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. Despacho proferido em consonância com a Orientação Jurisprudencial 344 da SDI-1. Agravo desprovido.
Acórdão Inteiro Teor nº A-RR-952/2003-018-10-00.8 de 3ª Turma, de 24 Maio 2006
TST - A-RR - 952/2003-018-10-00.8 - Data de publicação: 16/06/2006
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