TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-423/1997-085-03.40, Magistrado Responsável Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Nº SentençaAIRR-423/1997-085-03-40.0
Ator: União (Instituto Nacional do Seguro Social - INSS)
Demandado:Estamparia S.A. / Valmir do Socorro Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58066034
Id. vLex: VLEX-58066034
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESCABIMENTO. EXECUÇÃO. ADESÃO AO REFIS. Inexiste provimento possível, na presente situação, uma vez que o entendimento do Colegiado de origem, conforme evidencia a fundamentação do acórdão, decorre de interpretação de normas infraconstitucionais, relativas ao REFIS, não dando margem, assim, ao cabimento do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-423/1997-085-03-40.0 de 3ª Turma, de 31 Maio 2006
TST - AIRR - 423/1997-085-03-40.0 - Data de publicação: 23/06/2006
PROC. Nº TST-AIRR-423/1997-085-03-40.0fls.1PROC. Nº TST-AIRR-423/1997-085-03-40.0A C Ó R D Ã O3ª TurmaAB/acp/AB/chAGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESCABIMENTO. EXECUÇÃO. ADESÃO AO REFIS. Inexiste provimento possível, na presente situação, uma vez que o entendimento do Colegiado de origem, conforme evidencia a fundamentação do acórdão, decorre de interpre...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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