TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-5036/2002.00, Magistrado Responsável Ministro Carlos Alberto Reis de Paula
Nº SentençaAIRR-85009/2003-900-02-00.6
Ator: Dorival Lamas
Demandado:Banco do Estado de São Paulo S.A. - Banespa
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58066262
Id. vLex: VLEX-58066262
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RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS - INTEMPESTIVIDADE E/OU EXTEMPORANEIDADE. Esta colenda Corte vem consagrando entendimento no sentido de que a interposição de recursos só se viabiliza quando formalmente publicado o acórdão que constitui objeto da impugnação recursal deduzida. Nos termos da jurisprudência atual do TST e inclusive do Supremo Tribunal Federal, o recurso interposto antes da publicação do acórdão impugnado é intempestivo. Citação de precedentes. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-85009/2003-900-02-00.6 de 3ª Turma, de 07 Junho 2006
TST - AIRR - 85009/2003-900-02-00.6 - Data de publicação: 30/06/2006
PROC. Nº TST-AIRR-85009/2003-900-02-00.6fls.1PROC. Nº TST-AIRR-85009/2003-900-02-00.6A C Ó R D Ã O(3ª TURMA)CARP/ap/acRECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS - INTEMPESTIVIDADE E/OU EXTEMPORANEIDADE....Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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