TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-345/2003-021-02.40, Magistrado Responsável Ministro João Batista Brito Pereira
Nº SentençaA-AIRR-345/2003-021-02-40.9
Ator: Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Apart-Hotéis, Motéis, Flats, Pensões, Hospedarias, Pousadas, Restaurantes, Churrascarias, Cantinas, Pizzarias, Bares, Lanchonetes, Sorveterias, Confeitarias, Doc
Demandado:Condomínio Edifício Melia Confort Interative Flat
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58066514
Id. vLex: VLEX-58066514
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AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DEFICIÊNCIA DE TRASLADO. AUTENTICAÇÃO DAS PEÇAS. CARIMBO DO SINDICATO. INVALIDADE. AUSÊNCIA DE FÉ-PÚBLICA. Se a autenticação das peças trasladadas no agravo de instrumento resume-se a carimbo do próprio Sindicato-autor, não se pode validá-la, pois, nos estritos termos do § 1º do artigo 544 do CPC, a declaração de autenticidade é privativa do advogado, sob responsabilidade pessoal. Dessa forma, como a declaração carece de fé pública, a conseqüência lógica é reputar ausente a autenticação das peças trasladadas, restando irregular o traslado. Agravo a que se nega provimento.
Acórdão Inteiro Teor nº A-AIRR-345/2003-021-02-40.9 de 6ª Turma, de 02 Agosto 2006
TST - A-AIRR - 345/2003-021-02-40.9 - Data de publicação: 18/08/2006
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