TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-695/2004-021-02.40, Magistrado Responsável Ministro José Simpliciano Fontes de F. Fernandes
Nº SentençaAIRR-695/2004-021-02-40.6
Ator: Alyne Cacuri e Outros
Demandado:Massa Falida da Sharp do Brasil S.A. - Indústria de Equipamentos Eletrônicos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58066783
Id. vLex: VLEX-58066783
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MULTA DO FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO. O acórdão do eg. Regional encontra-se em harmonia com jurisprudência pacificada nos termos da Súmula 344 desta Corte. Nesse passo, tem-se que a divergência jurisprudencial suscitada não prospera, ante a previsão do art. 896, § 4º, da CLT, conforme bem destacou o r. despacho recorrido. Agravo de Instrumento não provido.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-695/2004-021-02-40.6 de 2ª Turma, de 05 Setembro 2006
TST - AIRR - 695/2004-021-02-40.6 - Data de publicação: 22/09/2006
PROC. Nº TST-AIRR-695/2004-021-02-40.6fls.1PROC. Nº TST-AIRR-695/2004-021-02-40.6A C Ó R D Ã O2ª TurmaJSF...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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