TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-63202/1999-000-02.00, Magistrado Responsável Ministro Horácio Raymundo de Senna Pires
Nº SentençaRR-778691/2001.0
Ator: Schrack Eletrônica Ltda.
Demandado:Josevaldo dos Santos Cruz
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58066815
Id. vLex: VLEX-58066815
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RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO-CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DITADA EM NORMA COLETIVA DE TRABALHO. Registrando o e. Tribunal Regional do Trabalho de origem que a reclamada não se desincumbira da prova que lhe competia, o que levaria à exclusão da condenação ao pagamento de horas extras, no sentido do fornecimento de local adequado para a realização de refeições, conforme previsto na norma coletiva, incide, na hipótese, o óbice da Súmula nº 126/TST, a obstaculizar a pretensão da reclamada. Recurso de revista não conhecido.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-778691/2001.0 de 6ª Turma, de 13 Setembro 2006
TST - RR - 778691/2001.0 - Data de publicação: 06/10/2006
PROC. Nº TST-RR-778.691/01.0fls.1PROC. Nº TST-RR-778.691/01.0A C Ó R D Ã O6ª TURMAGMHSP/pmv/emsRECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO-CUMP...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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