TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-770/2002-442-02.00, Magistrado Responsável Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Nº SentençaRR-770/2002-442-02-00.6
Ator: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Demandado:Enilson de Jesus Menezes / Condomínio Edifício Mariana
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58067151
Id. vLex: VLEX-58067151
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INSS. COMARCA DO INTERIOR. ADVOGADO CREDENCIADO. ARTIGO 1º, LEI Nº 6.539/78. 1. É certo que, consoante a jurisprudência pacífica do TST, nos termos do artigo 1º da Lei nº 6.539/78, nas comarcas do interior do País em que não haja procurador autárquico, a representação judicial do INSS dar-se-á por intermédio de advogado credenciado para tal fim. 2. A Lei, todavia, não chancela aludida terceirização se efetivamente se constata a existência de Procurador do INSS na comarca em que a representação judicial da Autarquia foi exercida por advogado. 3. Recurso de revista de que não se conhece.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-770/2002-442-02-00.6 de 1ª Turma, de 20 Setembro 2006
TST - RR - 770/2002-442-02-00.6 - Data de publicação: 27/10/2006
PROC. Nº TST-RR-770/2002-442-02-00.6fls.1PROC. Nº TST-RR-770/2002-442-02-00.6A C Ó R D Ã O1ª TurmaJOD/ros/lmREPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INSS. COMARCA DO INTERIOR. ADVOGADO CREDENCIADO. ARTIGO 1º, LEI Nº 6.539/7...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui