TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-791/2002-022-01.40, Magistrado Responsável Juiz Convocado Luiz Antonio Lazarim
Nº SentençaAIRR-791/2002-022-01-40.4
Ator: Caixa Econômica Federal - CEF
Demandado:Leonino de Jorge Vianna Lima
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58067217
Id. vLex: VLEX-58067217
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. Deixando a parte de observar o octídio legal para a interposição do agravo de instrumento, este não merece processamento, por intempestivo. Agravo de instrumento não conhecido.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-791/2002-022-01-40.4 de 6ª Turma, de 27 Setembro 2006
TST - AIRR - 791/2002-022-01-40.4 - Data de publicação: 20/10/2006
PROC. Nº TST-AIRR-791/2002-022-01-40.4fls.1PROC. Nº TST-AIRR-791/2002-022-01-40.4A C...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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