TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-1049/2002-103-04.40, Magistrado Responsável Ministro Aloysio Corrêa da Veiga
Nº SentençaAIRR-1049/2002-103-04-40.0
Ator: Eduardo Pires Majer
Demandado:Caixa Econômica Federal - CEF
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58067243
Id. vLex: VLEX-58067243
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE. DESPROVIMENTO. Constatada a intempestividade do recurso de revista interposto, não há como ser provido o agravo de instrumento, em face do não-atendimento de pressuposto extrínseco do recurso denegado, a obstar a sua admissibilidade.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-1049/2002-103-04-40.0 de 6ª Turma, de 18 Outubro 2006
TST - AIRR - 1049/2002-103-04-40.0 - Data de publicação: 01/11/2006
PROC. Nº TST-AIRR-1049/2002-103-04-40.0fls.1PROC. Nº TST-AIRR-1049/2002-103-04-40.0A C Ó R ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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