TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-25870/1998-000-01.00
Nº SentençaRR-677261/2000.2
Ator: Caixa Econômica Federal - CEF
Demandado:Fundação dos Economiários Federais - Funcef / Ana Cristina Reis de Assis Fialho e Outros
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58067388
Id. vLex: VLEX-58067388
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
I - RECURSO DE REVISTA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. 1 - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Como o pedido de complementação de aposentadoria origina-se do contrato de trabalho, é desta Especializada a competência para apreciar a matéria. Não conheço. 2 - ILEGIMITIDADE PASSIVA. O reconhecimento da legitimidade da recorrente para figurar no pólo passivo da relação processual, em face da sua condição de instituição criadora e patrocinadora da entidade de previdência privada Funcef, não enseja ofensa ao artigo 267, VI, do CPC para propiciar o seguimento da revista. Não conheço. 3 - ABONO SALARIAL. Ao reconhecer a natureza salarial do abono pago aos empregados da recorrida, o Regional aplicou a disposição do artigo 457, parágrafo 1o, da CLT, razão pela qual não há violação direta a esse dispositivo legal. Não conheço. Recurso de revista não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA DA FUNCEF. 1 - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A adesão dos reclamantes à Funcef(entidade de previdência privada) está jungida ao contrato de trabalho, assumindo a questão feição trabalhista, sendo competente a Justiça do Trabalho para conhecer e julgar a ação, nos termos do artigo 114 da Constituição Federal. Não conheço. 2 - ABONO SALARIAL. Os julgados transcritos pela recorrente, oriundos dos Tribunais da 4ª e 19ª Regiões, não se prestam ao dissenso, por não atenderem às exigências da Súmula 337 do TST, não havendo indicação da fonte oficial ou do repertório autorizado em que foram publicados. O aresto do mesmo Regional prolator da decisão recorrida não é hábil para configuração de divergência de teses. Não conheço. 3 - NECESSIDADE DE FONTE DE CUSTEIO. A referência à violação aos artigos 5o, XXXVI, e 195, parágrafo 5º, da Carta Magna não impulsiona a revista, eis que a controvérsia sobre a composição do salário de contribuição remete às normas regulamentares e coletivas, como as invocadas no recurso, demonstrando que a única forma possível de ofensa ao texto constitucional é indireta. Não conheço. Recurso de revista não conhecido.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-677261/2000.2 de 3ª Turma, de 11 Outubro 2006
TST - RR - 677261/2000.2 - Data de publicação: 01/11/2006
PROC. Nº TST-RR-677.261/2000.2fls.1PROC. Nº TST-RR-677.261/2000.2A C Ó R D Ã O3ª TurmaLRNK/luz/eoI - RECURSO DE REVISTA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.1 - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Como o pedido de complementação de aposentadoria origina-se do contrato de trabalho, é desta Especializada a competência para apreciar a matéria. Não conheço.2 - ILEGIMITIDADE PASSIVA. O reconhecimento da legitimidade da recorrente para figurar no pólo passivo da relação processual, em face da sua condição de instituição criadora e patrocinadora da entidade de previdência privada Funcef, não enseja ofensa ao artigo 267, VI, do CPC para propiciar o seguimento da revista.Não conheço.3 - ABONO SALARIAL. Ao reconhecer a natureza salarial do abono pago aos empregados da recorrida, o Regional aplicou a disposição do artigo 457, parágrafo 1o, da CLT, razão pela qual não há violação direta a esse dispositivo legal.Não conheço...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui