Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-680/2005-129-15-40.7 de 3ª Turma, de 30 Outubro 2006

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº AI-680/2005-129-15.40, Magistrado Responsável Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Nº SentençaAIRR-680/2005-129-15-40.7
Ator: Luís Aparecido dos Santos
Demandado:Banco Itaú S.A.
Articular como: http://br.vlex.com/vid/58067437
Id. vLex: VLEX-58067437

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Resumo:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. JUSTA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ARESTOS INESPECÍFICOS E INSERVÍVEIS. 1. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência das Súmulas 126 e 297 do TST. 2. Sob o amparo de arestos inespecíficos e inservíveis, não prospera recurso de revista. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Na Justiça do Trabalho, os pressupostos para deferimento dos honorários advocatícios, previstos no art. 14 da Lei nº 5.584/70, são cumulativos, sendo necessário que o trabalhador esteja representado pelo sindicato da categoria profissional e, ainda, que perceba salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal ou, recebendo maior salário, comprove situação econômica que não lhe permita demandar, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Ausentes tais condições, indevidos são os honorários advocatícios. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-680/2005-129-15-40.7 de 3ª Turma, de 30 Outubro 2006

TST - AIRR - 680/2005-129-15-40.7 - Data de publicação: 24/11/2006

PROC. Nº TST-AIRR-680/2005-129-15-40.7

fls.1

PROC. Nº TST-AIRR-680/2005-129-15-40.7

A C Ó R D Ã O

3ª Turma

AB/lpo/AB/ma

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. JUSTA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ARESTOS INESPECÍFICOS E INSERVÍVEIS. 1. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fat...



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