TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AIPS-1619/2001-097-15.40, Magistrado Responsável Ministro João Batista Brito Pereira
Nº Sentença ou AcórdãoAIRR-1619/2001-097-15-40.3
Actor: Vilmara Muniz
Demandado:Akzo Nobel Ltda. / Pires Serviços Gerais a Bancos e Empresas Ltda.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58067562
Id. vLex: VLEX-58067562
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA DE TRASLADO. É ônus do agravante promover a formação do instrumento do agravo com as peças necessárias ao imediato julgamento do recurso de revista cujo seguimento foi denegado, sob pena de não conhecimento, a teor do art. 897, § 5º, incs. I e II, da CLT. Agravo de Instrumento de que não se conhece.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-1619/2001-097-15-40.3 de 5ª Turma, de 08 Novembro 2006
TST - AIRR - 1619/2001-097-15-40.3 - Data de publicação: 17/11/2006
PROC. Nº TST-AIRR-...Prove grátis a vLex durante 3 dias
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