TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-278/2003-031-01.40, Magistrado Responsável Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Nº SentençaAIRR-278/2003-031-01-40.5
Ator: Cooperativa de Trabalhadores Auxiliares em Exploração, Transporte, Distribuição e Comercialização de Petróleo e Derivados do Estado do Rio de Janeiro - Coopetraux
Demandado:Gilberto dos Santos Vieira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58067627
Id. vLex: VLEX-58067627
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - VÍNCULO EMPREGATÍCIO - COOPERATIVA - FRAUDE - SÚMULA Nº 126 DO TST O Tribunal de origem entendeu demonstrado o vínculo de emprego entre a Reclamante e a Cooperativa Reclamada, com fundamento nas provas dos autos, o que revela a natureza fático-probatória da controvérsia, que encontra óbice à revisão na Súmula n° 126 desta Corte. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-278/2003-031-01-40.5 de 3ª Turma, de 08 Novembro 2006
TST - AIRR - 278/2003-031-01-40.5 - Data de publicação: 01/12/2006
PROC. Nº TST-AIRR-278/2003-031-01-40.5fls.1PROC. Nº TST-AIRR-278/2003-031-01-40.5A C Ó R D Ã O...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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