TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AIPS-839/2005-029-04.40, Magistrado Responsável Juiz Convocado Josenildo dos Santos Carvalho
Nº SentençaAIRR-839/2005-029-04-40.5
Ator: Banco Santander Meridional S.A.
Demandado:Suzana Severo Barbieri
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58068044
Id. vLex: VLEX-58068044
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. FGTS. MULTA DE 40%. DIFERENÇAS DECORRENTES DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO TOTAL DO DIREITO DE AÇÃO. MARCO INICIAL. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 7º, INCISO XXIX, DA CF/88 E CONTRARIEDADE À SÚMULA 308, DO C. TST. INOCORRÊNCIA. O Egrégio Regional, ao afastar a incidência da prescrição total do direito de ação, não forneceu dados suficientes para a admissibilidade do Apelo por violação ao artigo 7º, inciso XXIX, da CF/88 ou por contrariedade à Súmula 308, do C. TST, nada constando na fundamentação do Decidido a respeito da data do trânsito em julgado da Decisão proferida na Justiça Federal a possibilitar o seu confronto, nos termos da Orientação Jurisprudencial 344, da SBDI-1, do C. TST. COISA JULGADA. TRANSAÇÃO. TÓPICOS DESARRAZOADOS. A análise do presente tópico é obstada, posto que o Agravante, ao nele se insurgir, limita-se a apontar violação aos artigos 131, 1025, 1303, do CC/1916, 535, do CPC, 5º, inciso XXXVI, da CF/88 e a trazer arestos, a fim de levantar divergência jurisprudencial, sem, contudo, especificar os fundamentos pelos quais o Recurso de Revista mereceria ser processado. ATO JURÍDICO PERFEITO. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. O direito ora em debate, consistente nas diferenças da multa de 40% sobre o FGTS, decorrentes dos expurgos inflacionários, não pode ser alcançado pela quitação passada em razão do extinto contrato individual de emprego, quando o pagamento da indenização compensatória tomou por base o saldo do FGTS sem o acréscimo dos índices de correção monetária relativos aos Planos Econômicos, não havendo que se falar, portanto, em ato jurídico perfeito. Ademais, é pacífica a jurisprudência das Turmas desta Corte no sentido de que, reconhecido o direito às diferenças da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, decorrente da atualização monetária, pelos expurgos inflacionários, ao Empregador compete a obrigação de pagar, nos termos da Lei nº 8.036/90, que expressamente afirma ser seu o encargo, quando despede imotivadamente o Empregado, cujo entendimento está consubstanciado na Orientação Jurisprudencial n. 341, da SBDI-1. Portanto, insubsistente a indigitada ofensa ao artigo 5º, incisos II, XL e XXXVI, da Carta Magna. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-839/2005-029-04-40.5 de 2ª Turma, de 07 Fevereiro 2007
TST - AIRR - 839/2005-029-04-40.5 - Data de publicação: 23/02/2007
PROC. Nº TST-AIRR-839/2005-029-04-40.5fls.1PROC. Nº TST-AIRR-839/2005-029-04-40.5A C Ó R D Ã O2ª TurmaJCJSC/gbcbeAGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. FGTS. MULTA DE 40%. DIFERENÇAS DECORRENTES DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO TOTAL DO DIREITO DE AÇÃO. MARCO INICIAL. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 7º, INCISO XXIX, DA CF/88 E CONTRARIEDADE À SÚMULA 308, DO C. TST. INOCORRÊNCIA. O Egrégio Regional, ao afastar a incidência da prescrição total do direito de ação, não forneceu dados suficientes para a admissibilidade do Apelo por violação ao artigo 7º, inciso XXIX, da CF/88 ou por...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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