TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-89/2004-005-10.40, Magistrado Responsável Ministro Ives Gandra Martins Filho
Nº SentençaA-AIRR-89/2004-005-10-40.8
Ator: Telemont - Engenharia de Telecomunicações S.A.
Demandado:Francisco Venâncio de Sousa Júnior
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58068073
Id. vLex: VLEX-58068073
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AGRAVO - PRAZO RECURSAL - INTEMPESTIVIDADE - NÃO-CONHECIMENTO. Se o agravo do art. 557 do CPC é interposto no âmbito da Justiça do Trabalho fora do octídio recursal, não pode ser admitido, por manifesta intempestividade, uma vez que a regra geral do Processo do Trabalho é o prazo recursal de 8 dias. Agravo não conhecido.
Acórdão Inteiro Teor nº A-AIRR-89/2004-005-10-40.8 de 4ª Turma, de 22 Novembro 2006
TST - A-AIRR - 89/2004-005-10-40.8 - Data de publicação: 19/12/2006
PROC. Nº TST-A-AIRR-89/2004-005-10-40.8...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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