TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-1579/2003-007-05.40, Magistrado Responsável Ministro Aloysio Corrêa da Veiga
Nº SentençaAIRR-1579/2003-007-05-40.0
Ator: Banco Bradesco S.A.
Demandado:Vinicius Wanderley de Queiroz
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58068227
Id. vLex: VLEX-58068227
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍNCULO DE EMPREGO. DESPROVIMENTO. Não há como ser provido o agravo de instrumento, sob a alegação de violação de dispositivos de lei e divergência jurisprudencial, objetivando a reforma da v. decisão recorrida que concluiu pela existência de vínculo de emprego entre as partes, pois essa pretensão encontra óbice na Súmula nº 126 deste Tribunal Superior do Trabalho.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-1579/2003-007-05-40.0 de 6ª Turma, de 28 Fevereiro 2007
TST - AIRR - 1579/2003-007-05-40.0 - Data de publicação: 16/03/2007
PROC. Nº TST-AIRR-1579/2003-007-05-40.0fls.1PROC. Nº TST-AIRR-1579/2003-007-05-40.0A C Ó R D Ã O6ª TurmaACV/rbbAGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍNCULO DE EMPREGO. DESPROVIMENTO. Não há como ser provido o agravo de instrumento, sob a alegação de violação de dispositivos de lei e divergência jurisprudencia...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui