TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-6376/2003-035-12.00, Magistrado Responsável Ministro Antônio José de Barros Levenhagen
Nº SentençaRR-6376/2003-035-12-00.7
Ator: Espólio de Maria Terezinha Wendhausen Costa
Demandado:Banco do Estado de Santa Catarina S.A. - Besc / Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina - Codesc
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58068253
Id. vLex: VLEX-58068253
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RECURSO E REVISTA. INTEMPESTIVIDADE. I - O recurso de revista foi interposto anteriormente à publicação do acórdão regional. II - Cumpre registrar que o Tribunal Pleno desta Corte, em 04/05/2006, considerou intempestivos recursos interpostos antes da publicação do acórdão impugnado (Processo ED-ROAR-11607/2002-000-02-00). Precedentes do STF. III - Recurso não conhecido.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-6376/2003-035-12-00.7 de 4ª Turma, de 14 Fevereiro 2007
TST - RR - 6376/2003-035-12-00.7 - Data de publicação: 02/03/2007
PROC. Nº TST-RR-6376/2003-035-12-00.7fls.1PROC. Nº TST-RR-6376/2003-035-12-00.7A C Ó R D Ã O(4ª Turma)BL/lmRECURSO E REVISTA. INTEMPESTIVIDADE. I - O recurso de revista foi interposto anteriormente à publicação do acórdão regional. II - Cumpre registrar que o Tribunal Pleno desta Corte, em 04/05/2006, considerou intempestivos recursos interpostos antes da publicação do acórdão impugnado (Processo ED-ROAR-11607/2002-000-02-00). Precedentes do STF. III - Recurso não conhecido.Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso d...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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