TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-431/2002-004-03.40, Magistrado Responsável Juiz Convocado Luiz Ronan Neves Koury
Nº SentençaAIRR-431/2002-004-03-40.0
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Demandado:Flávio Soares da Cunha Filho
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58068258
Id. vLex: VLEX-58068258
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se viabiliza o recurso quando a recorrente não aponta a razão do inconformismo em face do acórdão proferido pelo Tribunal Regional, o que impede a verificação de ofensa ao artigo 93, IX, da Constituição Federal. 2. CERCEAMENTO DE DEFESA. Constatando-se que o Regional, através da análise dos vários elementos constantes dos autos, concluiu que a reclamada teve oportunidade de produzir a prova referente às suas alegações, não se vislumbra mácula ao art. 5°, LV, da Constituição Federal. 3. DECISÃO ULTRA E EXTRA PETITA. Na inicial restou mencionado que a reclamada realizava empréstimos e retenções nas comissões tentando burlar o salário convencionado em instrumento coletivo e o Regional, ao manter a decisão de primeiro grau, registra expressamente que o perito, ao efetuar o levantamento técnico, considerou diferenças devidas, salientando que a empresa não teria observado o dispositivo convencional que trata da garantia salarial mínima assegurada aos vendedores, restando incólume o artigo 460 do CPC. Não viabiliza o recurso por dissenso jurisprudencial arestos originários de Turmas desta Corte, hipótese não prevista no artigo 896, -a-, da CLT, tampouco modelo inespecífico, por não atender aos termos da Súmula 296, I, do TST. Agravo desprovido.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-431/2002-004-03-40.0 de 3ª Turma, de 14 Fevereiro 2007
TST - AIRR - 431/2002-004-03-40.0 - Data de publicação: 02/03/2007
PROC. Nº TST-AIRR-431/2002-004-03-40.0fl. 1PROC. Nº TST-AIRR-431/2002-004-03-40.0A C Ó R D Ã O(3a Turma)LRNK/rcffAGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se viabiliza o recurso quando a recorrente não aponta a razão do inconformismo em face do acórdão proferido pelo Tribunal Regional, o que impede a verificação de ofensa ao artigo 93, IX, da Constituição Federal.2. CERCEAMENTO DE DEFESA. Constatando-se que o Regional, através da análise dos vários elementos constantes dos autos, concluiu que a reclamada teve oportunidade de produzir a prova refere...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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