TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-1416/2001-017-09.00, Magistrado Responsável Ministro Aloysio Corrêa da Veiga
Nº SentençaRR-1416/2001-017-09-00.7
Ator: Dacalda Açúcar e Álcool Ltda.
Demandado:Valdemar Francisco dos Santos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58068394
Id. vLex: VLEX-58068394
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RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTERJORNADAS. ARTIGO 66 DA CLT. DESCUMPRIMENTO. HORAS EXTRAS. Embora não haja norma similar à do intervalo intrajornada para a situação de desrespeito ao intervalo mínimo entre as jornadas de trabalho, o ressarcimento ao empregado pela supressão do intervalo interjornada é medida que se impõe. Assim, o desrespeito ao intervalo mínimo de onze horas entre as jornadas de trabalho enseja a recomposição do prejuízo causado ao empregado, remunerando-o como horas extras quando não observado o intervalo interjornada estabelecido no artigo 66 da CLT. Exegese do artigo 71, § 4º, da CLT e da Súmula nº 110 dessa C. Corte Superior. Recurso de revista parcialmente conhecido e desprovido.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-1416/2001-017-09-00.7 de 6ª Turma, de 14 Março 2007
TST - RR - 1416/2001-017-09-00.7 - Data de publicação: 30/03/2007
PROC. Nº TST-RR-1416/2001-017-09-00.7fls.1PROC. Nº TST-RR-1416/2001-017-09-00.7A C Ó R D Ã O6ª TurmaACV/stRECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTERJORNADAS. ARTIGO 66 DA CLT. DESCUMPRIMENTO. HORAS EXTRAS. Embora não haja norma similar à do intervalo intrajornada para a situação de desrespeito ao intervalo mínimo entre as jornadas de trabalho, o ressarcimento ao empregado pela supressão do intervalo interjornada é medida que se impõe. Assim, o desrespeito ao intervalo mínimo de onze horas entre as jornadas de trabalho enseja a recomposição do prejuízo causado ao empregado, remunerando-o como horas extras quando não observado o intervalo interjornada estabelecido no artigo 66 da CLT. Exegese do artigo 71, § 4º, da CLT e da Súmula nº 110 dessa C. Corte Superior. Recurso de revista parcialmente conhecido ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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