TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 00954-2007-020-04-00-0 (RO)
Magistrado Responsável: Tânia Maciel de Souza
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58137969
Id. vLex: VLEX-58137969
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AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO. GARANTIA DE EMPREGO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. O contrato de experiência é contrato por prazo certo e, dada a sua natureza, extingue-se em seu termo prefixado, consoante expressamente estabelecido pelas partes. Não se subordina a fator interruptivo ou suspensivo, sendo insuscetível de prorrogação senão por vontade das partes e no limite legalmente estabelecido. Válido o pacto laboral a termo, não há falar em estabilidade provisória, instituto incompatível com a relação mantida. Ademais, trata-se, na espécie, de auxílio-doença não decorrente de acidente de trabalho. Recurso desprovido.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículos 445 , 451
Acordão Nº 00954-2007-020-04-00-0 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), de 28 Maio 2009
VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO interposto de sentença proferida pelo MM. Juiz da 20ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, sendo recorrente JESSE JAMES DA SILVA REIS e recorrida SRG PEREIRA CONSTRUÇÕES LTDA.
Contra a sentença das fls. 110-6, proferida pela Exma. Juíza do Trabalho Jocélia Martins Samaha, o reclamante interpõe recurso ordinário.Requer o r...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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