Acordão Nº 00788-2008-411-04-00-4 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), de 28 Maio 2009

TRT. Tribunais Regionais de Trabalho

Process Nº: 00788-2008-411-04-00-4 (RO)
Magistrado Responsável: Leonardo Meurer Brasil

Articular como: http://br.vlex.com/vid/58138325
Id. vLex: VLEX-58138325

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Resumo:

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Nesta Justiça Especializada os honorários advocatícios só são devidos na forma de assistência judiciária, quando preenchidos os requisitos da Lei nº 5584/70, hipótese inocorrente nos autos. Recurso provido.

Notas de Texto:

Fragmento:

Acordão Nº 00788-2008-411-04-00-4 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), de 28 Maio 2009

VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO interposto de sentença proferida pelo MM. Juiz da Vara do Trabalho de Viamão, sendo recorrente ALPHA RECURSOS HUMANOS LTDA. e recorrido GÉRSON EDUARDO ALMEIDA RODRIGUES.

A reclamada, inconformada com a decisão das fls. 289-307, interpõe recurso ordinário às fls. 316-24. Pretende a reforma do julgado no que tange à declaração de unicidade contratual, prescrição, diferenças de saldo de salários e do 13º salário proporcional, adicional de insalubridade e base de cálculo, honorários assistenciais e periciais.

Sem contrarrazões sobem os autos a este E. Tribunal.

É o relatório.

ISTO P...



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