TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Eduardo Delgado
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58140090
Id. vLex: VLEX-58140090
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
APELAÇÃO. PREVIDÊNCIA PÚBLICA. SERVIDOR INATIVO. DESCONTO PREVIDENCIÁRIO NO PERCENTUAL DE 5,4% SOBRE OS PROVENTOS. EC 20/98 e EC 41/03. LC 12.065/04. JUROS MORATÓRIOS. PERCENTUAL. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Juros moratórios:Em razão da natureza tributária das contribuições previdenciárias, os juros moratórios devem ser de 12% ao ano, contados a partir do trânsito em julgado da sentença.O termo inicial para a incidência dos juros moratórios é o trânsito em julgado da sentença, tendo em vista tratar-se de ação objetivando a repetição de indébito tributário. Aplicação do parágrafo único do art. 167 do CTN. Incidência da Súmula nº 188 do STJ.Honorários advocatícios:Deve ser mantida a verba honorária fixada na sentença observando os parâmetros do artigo 20, §3º, CPC, haja vista o trabalho desempenhado pelo advogado.Apelação parcialmente provida. (Apelação Cível Nº 70027536531, Terceira Câmara Especial Civel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Delgado, Julgado em 19/05/2009)
Previdência Publica
Desconto Previdenciário no Percentual de 5,4% Sobre os Proventos
Servidor Inativo
Apelação
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui