TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Judith dos Santos Mottecy
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58142841
Id. vLex: VLEX-58142841
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. OMISSÃO. BRASIL TELECOM S/A. OMISSÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS INVOCADOS. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO.
DA PARTE AUTORAPresente omissão quanto ao ônus de sucumbência, considerado o resultado do julgamento, o acolhimento dos aclaratórios, para sanar a omissão apontada, é medida que se impõe. Honorários fixados em 10% sobre o valor da condenação.DA PARTE RÉAo julgador cabe manifestar-se sobre as questões que lhe são submetidas, não lhe sendo, entretanto, obrigatório analisar todos os pontos ou dispositivos legais citados pelas partes. Inexistindo contradição, omissão ou obscuridade, não há como prover os embargos declaratórios.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE AUTORA PROVIDOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE RÉ IMPROVIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70029298908, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Judith dos Santos Mottecy, Julgado em 21/05/2009)
Direito Privado Não Especificado
Inocorrência de Omissão
Embargos de Declaração
Omissão
Inversão do ônus de Sucumbência
Desnecessidade de Manifestação Expressa Acerca de Todos os Dispositivos Legais Invocados
Brasil Telecom S/a
Apelação Civel
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