TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Katia Elenise Oliveira da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58143023
Id. vLex: VLEX-58143023
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO, MANUTENÇÃO DE POSSE DO BEM E DEPÓSITO DOS VALORES ENTENDIDOS COMO DEVIDOS. AUSÊNCIA DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR. DESCARACTERIZADA A APARÊNCIA DO BOM DIREITO, BEM COMO O FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO, DIANTE DA ARGUMENTAÇÃO CONFLITANTE COM O ENTENDIMENTO DO STJ.
NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO. (Agravo de Instrumento Nº 70030132203, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Katia Elenise Oliveira da Silva, Julgado em 15/05/2009)
Presunção de Veracidade dos Fatos Alegados Pelo Autor
Vedação de Inscrição em Cadastros Restritivos de Crédito, Manutenção de Posse do Bem e Depósito dos Valores Entendidos como Devidos
Inversão do ônus da Prova
Ação Revisional de Contrato Bancário Garantido por Alienação Fiduciária
Ausência do Contrato Firmado Entre As Partes
Negado Seguimento Ao Recurso
Agravo de Instrumento
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