TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Elaine Harzheim Macedo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58144656
Id. vLex: VLEX-58144656
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AÇÃO ORDINÁRIA DE CANCELAMENTO DE REGISTRO EM BANCO DE DADOS DE INADIMPLENTES COM TUTELA ANTECIPATÓRIA. LEGITIMIDADE E NECESSIDADE DE PRÉVIA COMUNICAÇÃO DO CONSUMIDOR POR PARTE DO ARQUIVISTA E NÃO DO CREDOR. ART. 43, § 2º, DO CDC. INOCORRENDO A COMUNICAÇÃO, RESTA DETERMINADO O CANCELAMENTO DAS INSCRIÇÕES INDEVIDAMENTE REALIZADAS. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS.
APELO PROVIDO, POR MAIORIA. (Apelação Cível Nº 70029622917, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Elaine Harzheim Macedo, Julgado em 14/05/2009)
Art. 43, § 2º, do Cdc
Inocorrendo a Comunicação, Resta Determinado o Cancelamento das Inscrições Indevidamente Realizadas
Ação Ordinária de Cancelamento de Registro em Banco de Dados de Inadimplentes com Tutela Antecipatória
Legitimidade e Necessidade de Prévia Comunicação do Consumidor por Parte do Arquivista e Não do Credor
Apelo Provido, por Maioria
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