TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Elaine Harzheim Macedo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58164341
Id. vLex: VLEX-58164341
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NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE COBRANÇA. MULTA E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PRECEDENTES JUDICIAIS.
A multa moratória incide na forma da Súmula 285/STJ.Comissão de permanência: a comissão de permanência, conforme apurada pelo Banco Central, se presta a reger o valor devido, desde que não cumulada com correção monetária ou juros remuneratórios. Também, inviável sua cumulação com juros de mora e multa. Precedentes do STJ.APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70029479078, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Elaine Harzheim Macedo, Julgado em 14/05/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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