TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Ana Maria Nedel Scalzilli
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58408477
Id. vLex: VLEX-58408477
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APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA.ELETRIFICAÇÃO RURAL. DEVOLUÇÃO DO VALOR FINANCIADO PELO CONSUMIDOR PARA A CONSTRUÇÃO DA REDE ELÉTRICA. `TERMO DE CONTRIBUIÇÃO¿.Cuidando-se de demanda de natureza pessoal, a prescrição incidente era a vintenária, previsão do Código Civil que vigia até 2003; a partir de então, o prazo restou reduzido para 10 anos.É abusiva a cláusula que prevê que o consumidor não terá direito à devolução do valor que despendeu, visando o financiamento de construção de rede elétrica, tão-somente com o intuito de acelerar a implementação de cronograma de eletrificação rural, ônus que incumbia à companhia de distribuição de energia elétrica.Prescrição afastada.APELO IMPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70029277340, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Maria Nedel Scalzilli, Julgado em 28/05/2009)
Eletrificação Rural
Devolução do Valor Financiado Pelo Consumidor para a Construção da Rede Elétrica
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