TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Lúcia de Castro Boller
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58409030
Id. vLex: VLEX-58409030
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. OMISSÃO. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. ACOLHIMENTO. PREQUESTIONAMENTO
Verificada a existência de omissão no julgado, merecem ser acolhidos os Embargos Declaratórios a fim de supri-la.CAPITALIZAÇÃO. A capitalização mensal de juros é permitida na forma pactuada nos contratos de cédula de crédito bancário, de acordo com a Lei nº 10.931/2004, eis que expressamente pactuada.O Juiz ou Tribunal não estão obrigados a examinar, exaustivamente, todos os argumentos apresentados pelas partes.Embargos de Declaração acolhidos. (Embargos de Declaração Nº 70029984176, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Castro Boller, Julgado em 21/05/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui