TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Ana Maria Nedel Scalzilli
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58410416
Id. vLex: VLEX-58410416
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AGRAVO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO.
Não há como se acolher alegação que implicaria infringência à coisa julgada. Esta Câmara, em revisão de posicionamento, seguindo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, firmou entendimento de que, para incidência da multa a que se refere o artigo 475-J do Código de Processo Civil, não é necessária nova intimação específica, após o trânsito em julgado da decisão condenatória, para que a parte ré cumpra o julgado. Por conseguinte, não se há que falar em necessidade de intimação pessoal da agravante ¿ que possui procurador constituído nos autos - para que essa multa possa incidir. O arbitramento de honorários advocatícios em sede de cumprimento de sentença é cabível.RECURSO IMPROVIDO. (Agravo Nº 70029452588, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Maria Nedel Scalzilli, Julgado em 28/05/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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