TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Ana Maria Nedel Scalzilli
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58410511
Id. vLex: VLEX-58410511
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APELAÇÃO CÍVEL.
ENERGIA ELÉTRICA. CONTRATO DE EXTENSÃO DA REDE ELÉTRICA EM PROPRIEDADE RURAL.DEVOLUÇÃO DO VALOR MUTUADO.INVESTIMENTO REALIZADO EM 1993.A CEEE, assim como a empresa que a sucedeu no fornecimento de energia elétrica na respectiva área, possuem legitimidade para figurar no pólo passivo da presente demanda, respondendo, de forma solidária, pelas contratações avençadas, ainda que anteriores à data da cisão.Cuidando-se de demanda de natureza pessoal, a prescrição incidente era a vintenária, previsão do Código Civil que vigia até 2003; a partir de então, o prazo restou reduzido para 10 anos.Os documentos juntados pelo autor se mostram suficientes para comprovar a existência de vínculo contratual entre as partes e o montante que disponibilizou para a realização das obras de eletrificação rural, o que lhe confere legitimidade para buscar os valores alcançados à ré.APELO DA RÉ IMPROVIDO.APELO DO AUTOR PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70029532876, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Maria Nedel Scalzilli, Julgado em 28/05/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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