TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Niwton Carpes da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58411578
Id. vLex: VLEX-58411578
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. CONVERSÃO DE ARRESTO EM PENHORA. INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃO. ART. 654. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS.
Necessária nova intimação do devedor, citado por edital, mesmo que conste a intimação do arresto e sua conversão automática em penhora, acerca da efetivação da penhora de bens, objetivando-se, assim, a preservação dos princípios da ampla defesa e do contraditório. Este o marco inicial para a oposição dos embargos do devedor.Nulos os atos da execução a partir da conversão do arresto em penhora, sem a ciência efetiva da devedora, de modo que inviabilizada a oportunidade de embargar à execução. Inteligência dos arts. 652, 653 e 654, todos do Código de Processo Civil.Agravo de instrumento a que se dá parcial provimento, nos termos do § 1º-A do art. 557 do Código de Processo Civil. (Agravo de Instrumento Nº 70030050215, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Niwton Carpes da Silva, Julgado em 19/05/2009)
Art. 654
Ação de Execução
Citação por Edital
Contrato de Locação
Agravo de Instrumento
Conversão de Arresto em Penhora
Inexistência de Citação
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