TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Leo Lima
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58459024
Id. vLex: VLEX-58459024
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SEGURO DE VIDA EM GRUPO. DANO MORAL.
Situação em que não restou configurado ato ilícito da demandada, a ensejar a reparação por dano moral pretendida, nos moldes do art. 186 do CC de 2002, uma vez que sequer houve negativa de pagamento e, além disso, o pedido relativo à indenização securitária foi julgado improcedente, sem inconformidade da parte a respeito.Apelo desprovido. (Apelação Cível Nº 70028517837, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leo Lima, Julgado em 27/05/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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