TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Paulo de Tarso Vieira Sanseverino
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58459220
Id. vLex: VLEX-58459220
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APELAÇÃO CÍVEL.
ADMINISTRATIVO.MEDICAMENTOS.HONORÁRIOS À DEFENSORIA PÚBLICA PAGOS PELO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.Embora a Emenda Constitucional n. 45/2004 tenha revitalizado a discussão, a Defensoria Pública, apesar de sua autonomia funcional e administrativa, permanece como órgão do Estado e continua desprovida de personalidade jurídica própria.Inviabilidade da condenação do Estado ao pagamento de honorários advocatícios, porquanto caracterizado o instituto da confusão (art. 381 do C.C).Jurisprudência consolidada do STJ.SENTENÇA MANTIDA.APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70029144227, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, Julgado em 21/05/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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