TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Voltaire de Lima Moraes
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58459309
Id. vLex: VLEX-58459309
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO (REGIME ANTERIOR À LEI Nº 11.232/05). SUCUMBÊNCIA. DECAIMENTO MÍNIMO. ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC.
Verificado o decaimento mínimo da embargante, responde a embargada pela integralidade dos ônus sucumbenciais, conforme dispõe o art. 21, parágrafo único, do CPC.Agravo de instrumento provido, de plano, em decisão monocrática (art. 557, § 1º-A, do CPC).(Agravo de Instrumento Nº 70030348833, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Voltaire de Lima Moraes, Julgado em 28/05/2009)
Embargos à Execução (regime Anterior à Lei Nº 11.232/05)
Sucumbência
Agravo de Instrumento
Decaimento Mínimo
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