TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Cláudio Augusto Rosa Lopes Nunes
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58459777
Id. vLex: VLEX-58459777
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. LEVANTAMENTO DE DINHEIRO DEPOSITADO PARA GARANTIA DO JUÍZO. INVIABILIDADE.
Prematura a pretensão da parte exeqüente em levantar o quantum que está a garantir o Juízo, visando possibilitar o processamento da impugnação à execução do julgado. Necessário se faz aguardar o julgamento final da impugnação à execução de sentença, quando se poderá concluir pela pertinência, ou não, da pretensão veiculada. Hipótese em que, de toda a sorte, foi parcialmente acolhida a impugnação, resultando na redução significativa do valor da execução.Recurso provido. Unânime. (Agravo Nº 70029893708, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudio Augusto Rosa Lopes Nunes, Julgado em 28/05/2009)
Direito Privado Não Especificado
Impugnação Ao Cumprimento da Sentença
Agravo de Instrumento
Agravo Interno
Levantamento de Dinheiro Depositado para Garantia do Juízo
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