TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58459871
Id. vLex: VLEX-58459871
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CONDENAÇÃO QUE ABRANGE OBRIGAÇÕES DE FAZER (SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES) E DE PAGAR.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA: correta a decisão agravada, pois há necessidade de fazer-se a liquidação do julgado, ante a falta de um dos pressupostos essenciais para o cumprimento da sentença, a liquidez do título executivo.MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC: A multa prevista no art. 475-J do CPC depende da existência de valor acertado, isto é, sentença líquida ou a decisão de liquidação, do qual será comunicado o devedor, não havendo necessidade de intimação pessoal.AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70028615045, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil, Julgado em 20/05/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui