TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Tasso Caubi Soares Delabary
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58460710
Id. vLex: VLEX-58460710
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APELAÇÃO CÍVEL. COMPETÊNCIA INTERNA. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. CRÉDITO PESSOAL.
A competência para exame e julgamento da presente ação indenizatória decorrente de contrato de crédito pessoal é das Câmaras Cíveis integrantes dos Colendos 6º, 8º, 9º e 10º Grupos Cíveis, pois a matéria envolvendo negócio jurídico bancário. Matéria, entretanto, que passou a ter competência específica das Câmaras Especiais Cíveis de Direito Privado segundo o Ato nº 04/2006 ¿ Órgão Especial.COMPETÊNCIA DECLINADA. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70029871498, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Tasso Caubi Soares Delabary, Julgado em 27/05/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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