TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Fernando Flores Cabral Junior
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58460800
Id. vLex: VLEX-58460800
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO NEGATÓRIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. COMPETÊNCIA DO 3º E 5º GRUPOS CÍVEIS DESTE TRIBUNAL.
A matéria em questão refoge à competência das Câmaras Especiais, pois ação negatória de débito c/c danos morais, demanda indenizatória inserida na subclasse ¿responsabilidade civil¿, de competência de uma das Câmaras Cíveis integrantes do 3º e 5º Grupos Cíveis, de acordo com o disposto no art. 11, III, alínea `g¿, e V, alínea `d¿, da Resolução nº 01/98 deste Tribunal.COMPETÊNCIA DECLINADA. (Apelação Cível Nº 70028925048, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Fernando Flores Cabral Junior, Julgado em 27/05/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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