Acórdão Nº 70029694288 de Tribunal de Justiça do RS - Oitava Câmara Cível, de 28 Maio 2009

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Alzir Felippe Schmitz

Articular como: http://br.vlex.com/vid/58461065
Id. vLex: VLEX-58461065

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Resumo:

APELAÇÃO CÍVEL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. EX-CÔNJUGE. ALTERAÇÃO DO BINÔMIO: NECESSIDADE E POSSIBILIDADE.

A pensão alimentícia deve atender ao binômio necessidades do credor e possibilidades do devedor, impondo-se ao demandante demonstrar a mudança em tais requisitos. Assim, comprovada a alteração, principalmente, das possibilidades do demandante, e considerando que requerida sempre proveu o próprio sustento, é de ser julgada procedente a demanda.

DERAM PROVIMENTO AO APELO. (Apelação Cível Nº 70029694288, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 28/05/2009)

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